Em Outubro de 2009 foi determinado pela Portaria n.º 1244/2009 que o regime processual civil de natureza experimental passava a ser aplicável aos Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Barreiro, aos Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Matosinhos e às Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto. Ora, com a aprovação e publicação da Portaria nº 1460-B/2009, de 31 de Dezembro, este alargamento ficou sem efeito e condicionado às conclusões que a Comissão criada para analisar o Código de Processo Civil faça das fragilidades do regime e proponha alterações ao mesmo. O regime processual civil de natureza experimental foi criado em Junho de 2006, (Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho) e é aplicável às acções declarativas cíveis a que não corresponda processo especial, aos procedimentos cautelares propostos a partir de 16 de Outubro de 2006 e às acções resultantes da apresentação à distribuição de autos de injunção a partir dessa mesma data, desde que intentados nos Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada, nos Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal, nos Juízos Cíveis e Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto.