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Registo Predial Online já em funcionamento

As medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no registo predial e actos conexos já se encontram em vigor desde o passado dia 1 de Janeiro de 2009.
Estas medidas permitem que advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores prestem serviços relacionados com transacções de bens imóveis tornando facultativas as escrituras públicas relativas à compra e venda de casa ou a constituição de hipoteca sobre bens imóveis.
Assim, tornam-se facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas que vêm passar a poder ser realizados por documento particular autenticado actos que até esta altura eram obrigatoriamente feitas por escritura pública.
Quando realizem estes actos os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores passam a estar obrigadas a promover o registo predial do mesmo, funcionando como balcão único, desonerando os cidadãos e empresas das deslocações às conservatórias.
Por outro lado são eliminados e simplificados actos e práticas dos serviços de registo, como por exemplo, a eliminação da competência territorial das conservatórias do registo predial; a possibilidade de tramitação de forma unitária, através de procedimentos para operações especiais de registos, actos próprios dos serviços de registo que, em razão do seu número, natureza, relação de dependência ou conexão, identidade ou qualidade dos sujeitos, possam ser praticados de forma simplificada; a eliminação da necessidade de apresentação junto dos serviços de registo de certidões que já se encontrem noutras conservatórias ou serviços de registo
É também adoptado um sistema de registo predial obrigatório, contribuindo, por esta via, para aumentar a segurança no comércio jurídico de bens imóveis, sendo que para a regularização de todos os prédios foi também criado um sistema de gratuitidade dos registos dos actos praticados antes da publicação deste diploma e que se destina a vigorar até ao dia 2 de Dezembro de 2011, para fomentar a actualização dos registos dos prédios.
O novo site para a realização dos actos de registo predial e para obtenção da certidão permanente de registo predial é http://www.predialonline.mj.pt..







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