Desde o passado dia 1 de Julho de 2009, sempre que sejam praticados actos nos processos cíveis, de família e de trabalho através do "CITIUS", as notificações entre o tribunal e os mandatários e entre mandatários passam a ser efectuadas obrigatória e exclusivamente através de meios electrónicos. Relativamente à contagem de prazos é necessário ter em atenção dois momentos, o relativo à data de elaboração da notificação e o relativo à data de expedição. A data de elaboração refere-se ao momento da colocação da notificação em versão final no CITIUS e a data de expedição é uma data presumida que corresponde ao terceiro dia útil posterior ao da data da elaboração. Ora, os prazos iniciam a sua contagem na data de expedição. De acordo com as Portarias 114/2008, de 6.2 e 1538/2008, de 31.12, para que as notificações sejam realizadas exclusivamente por via electrónica é necessário a prática de um qualquer acto no processo por via do CITIUS, caso tal suceda deixa de existir qualquer notificação em papel.